TRE-SE aplica condenação à reclusão por coação eleitoral e multas
Entre as decisões estão a aplicação de multa no valor de R$ 276.069,81 e a condenação a reclusão por porte ilegal de armas e coação eleitoral
Após mais de três horas de sessão, na tarde desta quinta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou 16 processos. Os magistrados se debruçaram sobre temas complexos: porte ilegal de arma, ameaças a eleitores (coação) na intenção de conseguir o voto, mal aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP), entre outros.
Ao Julgar um Recurso Eleitoral oriundo de Nossa Senhora das Dores (16ª Zona Eleitoral), o Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento a esse recurso. Segundo consta na sentença do Juízo da 16ª ZE, Cleberton Silva Mecenas, Carlos Eduardo Santos Brandão, Acácio Santos Júnior, Gilberto dos Santos e Marcos André Rabelo foram flagrados pelo promotor de justiça titular da Comarca de Nossa Senhora das Dores com armas (sem o devido porte) não registradas. Os fatos ocorreram às vésperas do pleito municipal de 2008.
O relator do caso, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, citou, em seu voto, o trecho da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau: “Extrai-se, ainda, que os réus portavam armas com o objetivo de transitar pela comunidade Dorense coagindo eleitores por meio de ameaças com emprego de arma de fogo, xingamentos e agressões físicas, sob o comando de Gilberto dos Santos, então candidato a vice-prefeito.”
Após analisar de forma minudente as provas constantes nos autos, em seu voto de 53 laudas, o relator se posicionou da seguinte maneira: quanto aos réus Cleberton Silva Mecenas, Carlos Eduardo Santos Brandão e Acácio Santos Júnior, ratificou a condenação pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e coação eleitoral. A pena aplicada a esses três réus variou entre 4 e 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Em relação aos réus Marcos André Rabelo e Gilberto dos Santos, o relator ratificou a condenação pela prática dos crimes de coação eleitoral estabelecendo penas de 2 anos e 10 meses de reclusão para o primeiro e 3 anos, 3 meses e 19 dias de reclusão para o segundo réu, ambos os casos em regime inicial aberto.
Em outro processo, por unanimidade, o Tribunal desaprovou as contas do Pastor Heleno, candidato ao cargo de senador nas eleições de 2018. Segundo o relator, juiz Edivaldo dos Santos, a unidade técnica do TRE-SE emitiu o parecer conclusivo pela desaprovação das contas por irregularidades referente ao prazo de entrega, omissão de gastos eleitorais, despesas bancárias pagas com recursos financeiros oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), extrapolação do limite de gastos, entre outras incongruências.
Em seu voto, o relator determinou a devolução de R$ 231.621,64 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), equivalentes à soma dos gastos irregulares com verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP).
Concluindo o voto, o juiz Edivaldo dos Santos decidiu que “por ultrapassar o limite de gastos de R$ 2.500.000,00, (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme identificado pela unidade técnica, José Heleno da Silva deve pagar multa de R$ 276.069,81 (duzentos e setenta e seis mil sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), o que equivale a 100% da quantia em excesso, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão.
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