Pré-candidatos serão proibidos, a partir do dia 30, de apresentar programas de Rádio ou de TV
Desde o começo do ano, a justiça eleitoral vem intensificando os preparativos para as eleições municipais, que ocorrerão no primeiro domingo de outubro. Em 2016, mais de um milhão e meio de eleitores sergipanos irão escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 75 municípios do Estado.
No mês de junho, conforme previsto no Calendário Eleitoral, o TRE tornou disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multas eleitorais. Ainda conforme o estabelecido no calendário, no dia treze deste mês, teve início o período para nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação, para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
A próxima data de relevo prevista para junho é o dia 30, que marca a proibição para que as emissoras de rádio e de televisão transmitam programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
Julho
Já no início do próximo mês, o calendário prevê que, a partir do dia 1º, não será mais veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitida nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
As principais datas do processo eleitoral estão contidos no calendário eleitoral, disponível no site do TRE, as quais devem ser observados por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.