Mural Eletrônico é regulamentado
Mural Eletrônico é regulamentado

A Resolução TRE-SE n. 74/2016, que regulamenta o uso do Mural Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e Cartórios Eleitorais desta circunscrição, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).
O Mural Eletrônico servirá como meio oficial para a publicação dos atos judiciais e ordinatórios proferidos nas representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Com a elaboração da referida norma, o TRE-SE busca alcançar, além de outr o s benefícios , a celeridade no processamento das representações, a padronização dos atos processuais praticados pela secretaria e cartórios, o fortalecimento da identidade organizacional, além da adequação ao novo Código de Processo Civil.
A publicação no mural eletrônico dispensa o uso do mural físico existente na Secretaria Judiciária e nos Cartórios Eleitorais, contudo vale destacar que tal regra não se aplica ao Ministéio Público Eleitoral, à Defensoria Pública, ao Advogado Dativo e aos Advogados Públicos dos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, os quais deverão ser intimados pessoalmente com entrega dos autos.