Secretário Estadual ou Municipal, para concorrer a cargo majoritário, deve se desincompatibilizar até 04 meses antes das eleições

Na tarde desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) respondeu à consulta formulada pelo Partido Social Democrata Cristão – PSDC (Diretório Regional/SE), referente ao prazo de desincompatibilização de secretário estadual ou municipal para concorrer ao cargo de prefeito e vice-prefeito.
O relator da consulta, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, esclareceu aos demais membros que a consulta deveria ser conhecida, visto que foi ofertada por presidente de órgão regional de partido e por estarem presentes os demais requisitos elencados pela legislação. “O questionamento refere-se a matéria eleitoral, não possui relação com caso concreto e fora formulada antes do início do processo eleitoral”, acrescentou Escrivani.
Após fundamentar sua decisão,o relator votou pelo conhecimento da consulta dispondo que, para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o secretário municipal ou estadual deverá observar o prazo de quatro meses para desincompatibilizar-se, conforme previsto no art. 1º, inciso II, alínea “a”, nº 12 e inciso IV, alínea “a”, da LC nº 64/90. A decisão foi acompanhada integralmente por todos os membros do TRE-SE.