Corte Eleitoral de Sergipe acata pedido de cassação de mandato de vereador de Telha
Corte Eleitoral de Sergipe acata pedido de cassação de mandato de vereador de Telha
Na sessão plenária desta quinta-feira, 31, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, julgou procedente o pedido de cassação do mandato de João Messias Vieira de Souza, vereador no município de Telha, interior do Estado.
Impetrado pelo vereador suplente, José Fernando Silva Guimarães, o pedido contra a expedição de diploma baseou-se em inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura, em razão de condenação por improbidade administrativa após a data do pleito. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação.
O relator, juiz José Dantas de Santana, justificou seu voto nos seguintes termos: “Estou acolhendo o pedido de cassação com base no parecer do Tribunal de Contas do Estado, que reprovou as contas do recorrido. Acrescento que, em minha opinião, houve um ato doloso de improbidade administrativa, com um gasto indevido de R$ 14.950,00 causando lesão ao patrimônio público”.
Os demais membros acompanharam o relator. A decisão, porém, ainda não afasta o vereador João Messias do mandato, uma vez que ele poderá entrar com recurso para o TSE com efeito suspensivo, nos termos do art. 216 do Código Eleitoral.
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