Eleitor já pode fazer uso do e-título
Até fevereiro de 2018, essa funcionalidade será implementada em sua totalidade, embora atualmente já se encontre disponível para os sistemas Android e Apple.
O Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução 23.537/2017, criou o aplicativo e-título, através do qual se faz permitida a expedição de via digital do título eleitoral.
Até fevereiro de 2018, essa funcionalidade será implementada em sua totalidade, embora atualmente já se encontre disponível para os sistemas Android e Apple. O aplicativo e-título é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, podendo ser baixado em dispositivos móveis. A via digital do título de eleitor poderá ser acionada a qualquer tempo por meio do aplicativo, mas estará disponível somente para eleitores que se encontrem em situação regular.
Para se obter a via digital do documento, serão exigidos dados mínimos acerca da identidade do eleitor (nome do interessado, nome da mãe e data de nascimento dele), além do correspondente número do título. Funciona, na prática, como se fosse, então, a expedição da 2ª Via.
A validação da via digital do título de eleitor poderá ser realizada nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais na Internet, ou pela leitura do QR Code disponível no aplicativo.