Informações sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral durante o Recesso Judiciário
Confira as informações sobre o funcionamento da JE no Estado de Sergipe durante o Recesso Judiciário.
De acordo com a Portaria Conjunta 3/2017 do TRE-SE, durante o recesso NÃO funcionarão os Cartórios Eleitorais do interior de Sergipe. Em relação à Secretaria do Tribunal, funcionarão apenas as unidades devidamente autorizadas, no horário das 8 às 13 horas. O recesso judiciário compreende o período de 20 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018.
As zonas eleitorais da capital funcionarão em sistema de rodízio, no horário das 8 às 13 horas, conforme discriminado: 1ª ZE (período de 20 a 22/12/17); 2ª ZE (período de 26 a 29/12/17) e 27ª ZE (período de 02 a 05/01/18). O juiz de direito escalado na tabela de plantão do recesso forense do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe responderá pelas 29 zonas eleitorais da circunscrição.
No sistema de rodízio da capital, a zona eleitoral escalada trabalhará com três de seus servidores: um no cartório e dois na central de atendimento. Dois servidores trabalharão nos CEAC's durante o recesso.
Nos dias 25/12/17 e 01/01/18 NÃO haverá expediente. De 20 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018, estarão suspensos os serviços de alistamento eleitoral, transferência, revisão e segunda-via, mas certidões poderão ser forcecidas. Caso o eleitor necessite pagar multa, após a comprovação do pagamento, o servidor do cartório emitirá a certidão de quitação.