TRE-SE define calendário de Eleição Suplementar em Carmópolis
TRE-SE define calendário de Eleição Suplementar em Carmópolis
Na tarde do dia 31 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou o calendário da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito do município de Carmópolis, sob jurisdição da 11ª Zona Eleitoral. A data estabelecida para a realização da eleição é 2 de abril.
Entre os dias 10 e 13 de fevereiro os partidos poderão organizar convenções para a discutir sobre a formação de coligações e escolha de candidatos. Escolhidas as chapas e seus representantes, O TRE-SE estabeleceu o dia 15 de fevereiro como prazo máximo para os partidos requererem o registro de candidatura junto ao cartório eleitoral.
Entre as regras estabelecidas na Resolução n.07/2017 do TRE-SE está o §3º, do artigo 10, que determina que não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 2 de outubro de 2016.
Vale lembrar que o voto é obrigatório e o eleitor de Carmópolis que não puder comparecer na eleição suplementar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral.
Para concorrer à eleição de prefeito e vice-prefeito de que trata a presente Resolução, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no Município de Carmópolis pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito (desde 2 de abril de 2016), e estar com a filiação deferida pelo partido político no mínimo seis meses antes da data da eleição (desde 2 de outubro de 2016), podendo o estatuto partidário estabelecer prazo superior
Poderá participar das eleições o partido político que, até 2 de abril de 2016 tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município de Carmópolis, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
A propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir de 16 de fevereiro de 2017. A partir do dia 15 de fevereiro de 2017, o Juiz Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão eventualmente existentes na respectiva circunscrição, a fim de elaborarem plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.
O período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão na eleição suplementar de Carmópolis, tem início a partir do dia 24 de fevereiro e termina, impreterivelmente, no dia 30 de março de 2017
Acesse o Calendário Eleitoral da eleição suplementar de Carmópolis.