Eleitor que estava no exterior tem até 30 dias do retorno ao Brasil para justificar ausência
Eleitor que estava no exterior tem até 30 dias do retorno ao Brasil para justificar ausência
O eleitor que estava no exterior e retornou ao Brasil recentemente deve ficar atento se tiver alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Se não votou ou não justificou sua ausência às urnas a legislação eleitoral estabelece o prazo de até 30 dias do seu retorno ao país para comparecer ao cartório eleitoral onde está inscrito para regularizar a situação. Confira os endereços dos cartórios eleitorais em Sergipe.
Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado.
Para justificar, o eleitor deve levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF), um documento oficial de identidade com foto e um comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho etc.).
ABSTENÇÃO EM 2016
Nas eleições 2016 a capital sergipana, maior colégio eleitoral com 397.228 eleitores, registrou mais de 70 mil abstenções. O número praticamente dobrou em relação à 2012, saltando de 8,96% (2012) para 18,04% (2016). O 2º turno, que aconteceu somente na capital, registrou uma abstenção de 18,94%.
No interior do estado, as maiores abstenções ocorreram nos municípios de Tomar do Geru (17,20%), Cristinápolis (16,75%), Barra dos Coqueiros (14,89%), Propriá (14,66%), Estância (14,64) e Canindé de São Francisco (14,28%).