Evolução do título de eleitor mostra o desenvolvimento da democracia brasileira
Evolução do título de eleitor mostra o desenvolvimento da democracia brasileira
Um dos documentos de cidadania por excelência, o título de eleitor tem uma história antiga e de contínuo aperfeiçoamento, que é a porta de entrada para a participação ativa dos brasileiros na vida política do país. É o título de eleitor que dá o direito das pessoas votarem nas eleições. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos e para quem tem idade entre 16 e 18 anos, ou superior a 70 anos.
A falta do título traz ao cidadão obstáculos na hora de uma contratação profissional, da matrícula em uma universidade pública, de tomar posse em cargo de concurso público, e na retirada de outros documentos oficiais.
Império
O primeiro documento de identificação do eleitor brasileiro foi o chamado Título de Qualificação, criado pelo Decreto nº 2.675, de 1875, na época do Segundo Império. O decreto também é conhecido como Lei do Terço. A lei aboliu o voto por círculos e determinou que o pleito fosse realizado por províncias. A lei teve como objetivo aumentar a representatividade das minorias. A solução foi limitar o voto de cada eleitor a dois terços do número total de cadeiras em disputa. No Império, o eleitor deveria comprovar possuir uma renda mínima anual, ser homem, e ter 25 anos.
O então deputado Rui Barbosa foi o autor do projeto de lei que se transformou no Decreto n° 3.029, de 1881, conhecido como Lei Saraiva, em homenagem a José Antônio Saraiva, presidente do Conselho de Ministros, que solicitou o projeto de reforma eleitoral ao parlamentar.
A Lei Saraiva instituiu o voto direto no país, criou o Título de Eleitor no Brasil, em substituição ao Título de Qualificação, e proibiu o voto do analfabeto, razão pela qual deveria constar no título sua instrução e sua assinatura. A partir daí, o documento passou a ser obrigatório no momento do voto. Entre as informações que continha, o título de eleitor trazia: nome, idade, filiação, profissão, estado civil, domicílio, renda do eleitor e número e data de alistamento. No entanto, o direito ao voto ficou restrito apenas aos homens que atestassem renda líquida anual maior do que 200 mil réis. A partir de 1881, o alistamento passou a ser de responsabilidade do Juiz de Direito. Havia revisões anuais do eleitorado.
República
Em 1890, um ano após a Proclamação da República aparece o novo modelo de título de eleitor. Com o Decreto n° 200-A o título traz agora também o estado, comarca, município, distrito de paz e quarteirão de residência do eleitor, além de manter dados como nome, idade, filiação, estado civil, profissão, domicílio, número e data do alistamento eleitoral. O decreto, nomeado de Regulamento Lobo – em razão do ministro do Interior Aristides da Silveira Lobo –, acabou com o voto censitário. Ou seja, a partir daí, comprovação de renda não era mais pré-requisito para o voto. Na Primeira República, o eleitor deveria ser do sexo masculino, ter 21 anos e ser alfabetizado.
Com a separação do Estado e da Igreja e após um recadastramento eleitoral, União, estados e municípios passaram a emitir diferentes títulos de eleitor, o que trazia para o cidadão complicações na hora do voto.
A ideia do título padronizado surgiu em 1904, no alvorecer do Século XX, quando o senador Rosa e Silva propôs a criação de uma Unidade de Alistamento Eleitoral. Aprovou-se, então, a Lei nº 1.269, que levou o nome do parlamentar, que instituiu um título eleitoral com a novidade do número de ordem de inscrição do eleitor no alistamento municipal. O alistamento único espraiou-se gradualmente nos estados. Pela Lei Rosa e Silva, não podiam votar os analfabetos, mendigos, praças de pré (militar de menor categoria na hierarquia). e religiosos de qualquer denominação que tivessem feito voto de obediência.
Doze anos depois, a Lei nº 3.139/1916 criou um novo título de eleitor. Os requisitos que o cidadão deveria atender para solicitar sua inclusão na lista de eleitores passaram a ser: ter mais de 21 anos, exercer atividade ou comprovada capacidade de assegurar sua subsistência, comprovar residência por mais de dois meses na circunscrição do alistamento e ser cidadão brasileiro. Foi esta a lei que entregou ao Poder Judiciário a responsabilidade sobre o alistamento eleitoral.
Revolução de 1930 e avanços
A partir da Revolução de 1930, com o fim da Primeira República, o novo governo criou a Justiça Eleitoral, por meio do Decreto nº 21.076/1932, para organizar, administrar e fiscalizar as eleições brasileiras. O primeiro Código Eleitoral instituiu o voto secreto e obrigatório.
O título de eleitor de 1932 veio com duas inovações importantes: foi o primeiro a trazer fotografia e a impressão digital do eleitor. Além das informações sobre o eleitor contidas no documento, tais dispositivos aumentaram a segurança da Justiça Eleitoral quanto a quem estava votando ser realmente o titular do voto.
Com o Código Eleitoral de 1932 (Decreto nº 21.076), a mulher passou a fazer parte do rol de eleitores, mas o voto feminino só seria obrigatório para aquelas que exercessem atividade remunerada. Podiam votar os maiores de 21 anos. O voto era facultativo para os maiores de 60 anos e para as mulheres. Os analfabetos continuaram proibidos de votar. Também não podiam votar os mendigos e os praças de pré.
O Código Eleitoral de 1945 (Decreto-Lei nº 7.586) reestabeleceu a Justiça Eleitoral e instituiu novo título, após os oito anos do Estado Novo de Getúlio Vargas, durante o qual não houve eleições para qualquer cargo. O modelo de título de eleitor daquele ano continha as seguintes informações: nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência. O documento era assinado pelo juiz e pelo eleitor e tinha duas partes, sendo uma entregue ao eleitor e outra depositada no cartório. O Código reduziu de 21 para 18 anos a idade mínima para o voto. A fotografia foi excluída deste modelo.
O título voltou a trazer a foto do eleitor cinco anos mais tarde. A Lei n° 1.164, de 1950, implantou um novo Código Eleitoral e regulamentou a Justiça Eleitoral, o alistamento, os partidos políticos e as eleições. O Código Eleitoral determinava que o título contivesse: nome do eleitor, idade, filiação, naturalidade, estado civil, profissão e residência, além de ser assinado pelo juiz eleitoral e pelo eleitor. Os requisitos para o alistamento passaram a ser: idade acima de 18 anos, certificado de alistamento militar e nacionalidade brasileira.
A Lei n° 2.250, de 1955, fixou o eleitor a uma seção eleitoral específica. Ele só perderia essa ligação se mudasse de domicílio eleitoral. Para votar, o cidadão deveria, além de portar o título, ter seu nome na lista dos eleitores na seção.
Voto do analfabeto
Durante o Brasil colônia, havia o chamado “voto cochichado”, segundo as ordenações do Reino, quando uma pessoa ouvia os que não sabiam escrever. Do século XVI até o começo do século XIX, o voto dos analfabetos sofreu algumas restrições em determinadas ocasiões, mas foi, de certa maneira, preservado. Começa o Império, e o analfabeto ainda vota.
Foi somente com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, que os analfabetos recuperaram o direito de votar, agora em caráter facultativo.
A Constituição Federal de 1988 manteve inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Mas assegurou às pessoas analfabetas, definitivamente, o direito ao voto, em caráter facultativo.
Modelo atual e alistamento
A Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985, estabeleceu o modelo em vigor do título eleitoral. A norma dispôs sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado, que ocorreu em 1986.
As informações do eleitor contidas no modelo atual são as seguintes: nome, data de nascimento, número de inscrição, zona eleitoral, seção eleitoral, município, estado onde o eleitor mora, e data de emissão do título. Foi eliminada a fotografia do eleitor no documento.
A partir de 2008, com o recadastramento gradativo dos eleitores pela Justiça Eleitoral para o uso do sistema de identificação biométrica (por impressões digitais), as fotos dos eleitores são batidas e arquivadas no Cadastro Nacional de Eleitores. Atualmente, 49 milhões de eleitores já passaram pelo recadastramento biométrico.
Cidadania
A história dos modelos de título eleitoral revela as diversas formas de atuação cidadã ao longo do tempo. Isso porque acentua, durante esse processo, a gradativa inclusão dos negros, mulheres, índios, analfabetos e adolescentes no supremo direito de votar para eleger os representantes do povo nos poderes Executivo e Legislativo das respectivas esferas da administração pública.
Atualmente, 146 milhões brasileiros estão aptos a votar e têm seu título de eleitor, fornecido gratuitamente pela Justiça Eleitoral. Hoje, constitucionalmente, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Na hora de votar, apresentar o título eleitoral não é mais necessário. Bastar o eleitor levar um documento oficial com foto à sua seção de votação.
Mas o título de eleitor mantém a sua importância como um dos documentos máximos da cidadania. Ele estampa, para o cidadão, o local onde este pode exercer, periodicamente, o direito ao voto para a escolha de seus representantes.
Como tirar o título
Na capital sergipana, os eleitores podem comparecer ao Fórum Aloísio de Abreu Lima, localizado na Rua Itabaiana, 580, bairro São José, das 7h às 13h. Outra opção são os postos de atendimento instalados nos centros de atendimento ao cidadão (CEAC's) da Rodoviária Nova e do Shopping Rio Mar, ambos com horário de atendimento das 7h30 às 17h30.
Já no interior do Estado, basta procurar o cartório de sua zona eleitoral, das 8 às 13 horas. Para obter o endereço dos Cartórios do interior clique aqui. O TRE/SE orienta que os eleitores fiquem atentos aos documentos necessários para o seu atendimento
Fonte: TSE