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Glossário Eleitoral explica diferenças entre abuso do poder político e econômico

Glossário Eleitoral explica diferenças entre abuso do poder político e econômico

TRE-PE - TSE Glossário Eleitoral Brasileiro

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas dos eleitores acerca dos termos jurídicos relacionados à atuação da Justiça Eleitoral e às eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal na internet o Glossário Eleitoral. Na área, o internauta pode saber, por exemplo, a diferença entre abuso do poder econômico e abuso do poder político.

Abuso de poder é a imposição da vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes. O TSE exige, para que fique comprovado o abuso de poder, provas concretas e indiscutíveis sobre os fatos denunciados como abusivos.

Esta prática pode ser dividida em abuso do poder político e abuso do poder econômico. Nas eleições, são condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais e que conduzem à inelegibilidade do candidato por oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Diferenças

Segundo o Glossário Eleitoral, abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha, de recursos financeiros ou patrimoniais que busquem beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, dessa forma, a normalidade e a legitimidade do pleito.

Uso do poder econômico é o emprego de dinheiro mediante as mais diversas técnicas, que vão desde a ajuda financeira, pura e simples, a partidos e candidatos, até a manipulação da opinião pública, da vontade dos eleitores, por meio da propaganda política subliminar, com a aparência de propaganda meramente comercial.

Quando feito por meio dos partidos e com obediência restrita à lei, o uso do poder econômico é lícito, tornando-se ilícito se empregado fora do sistema legal e com vistas à obtenção de vantagens eleitorais imediatas, para atender a determinados interesses.

O abuso do poder político, por sua vez, está diretamente relacionado à liberdade do voto. Ele ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o voto do eleitor. Em resumo, é o ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 9º, devem ser estabelecidos por lei complementar os casos de inelegibilidade e seus prazos, “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato – considerada a vida pregressa do candidato – e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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