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TSE estabelece prazos para regularização de eleitores que não votaram

TSE estabelece prazos para regularização de eleitores que não votaram

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. 

De acordo com o texto, a partir do dia 20 de fevereiro de 2017, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos aos três últimos pleitos e que poderão ter os títulos cancelados, caso não regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral. O edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições desses eleitores deverá ser divulgado no dia 22 de fevereiro. 

Já o dia 2 de maio, segundo a resolução, é o prazo para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação. O cancelamento das inscrições dos eleitores irregulares começará no dia 17 de maio, data a partir da qual também estarão suspensas as atualizações do cadastro eleitoral. Dois dias depois, 19 de maio, é a data-limite para o cancelamento das inscrições dos eleitores em situação irregular. 

No dia 22 de maio, reiniciam as atualizações do cadastro eleitoral e, a partir do dia 25 de maio, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os títulos dos eleitores cancelados. 

Ainda de acordo com a norma, não estarão sujeitas ao cancelamento os títulos das pessoas que possuam alguma deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. 

Acesse a íntegra da resolução

Fonte: TSE

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