Novo sistema de anotações de órgãos partidários entra em vigor neste mês

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) por meio da Seção de Procedimentos Diversos (SEDIV), adotará um novo sistema de anotações de órgãos partidários – o SGIP3. O Sistema sofreu alterações significativas, sendo elevado, inclusive, à categoria de Sistema Eleitoral.
Na nova modalidade, não será mais necessário o uso de papéis impressos: o sistema, segundo os moldes do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passará a ser totalmente virtual, tanto em relação ao o envio quanto a recepção das composições partidárias.
A assinatura será eletrônica, ou seja, a inserção da senha possibilitará o envio da anotação. Havendo algum equívoco na anotação, o partido receberá um aviso via sistema; após a correção, a agremiação submeterá novamente, de forma ágil e intuitiva.
Para que o SGIP3 preencha os requisitos de confiabilidade de um sistema eleitoral, haverá cruzamento de dados com a Receita Federal e com o Cadastro de Eleitores da Justiça Eleitoral, o que significa dizer que os números de CPF e título de eleitor terão que ser exatamente aqueles pertencentes aos seus respectivos donos, sob pena de não ser possível inserir o nome do membro integrante no sistema.
Os dados do atual SGIP poderão ser visualizados via SGIP3, pois constarão da base histórica, e os atualmente vigentes serão migrados para o novo sistema. Vale salientar que durante o período da migração, o SGIP ficará inoperante no intervalo de 4 a 18 de maio. É importante que os servidores antecipem suas anotações para evitar que recaiam no período em que o sistema não esteja em operação.
Os treinamentos serão dados já na Versão Oficial. Aquele que necessitar realizar anotação, após a data mencionada, deverá entrar em contato com a SEDIV, a fim de agendar um horário para que sejam prestadas as orientações sobre como utilizar o sistema. As senhas do novo sistema serão disponibilizadas, exclusivamente, pelos órgãos de direção nacional dos respectivos partidos.