Eleição Suplementar de Carmópolis: dia do pleito
O juízo da 11ª Eleitoral comunica que não houve alteração nos locais de votação de Carmópolis. Desta forma, os 13.398 eleitores do Município deverão se encaminhar aos mesmos colégios utilizados em outubro de 2016.
O Cartório Eleitoral disponibilizou dois telefones 3272.1356 / 3272.1590 para que o eleitorado possa sanar quaisquer dúvidas no dia do pleito.
Para consultar seu local de votação clique aqui.
Para acompanhar a apuração dos votos clique aqui.
Para informações detalhadas sobre a situação do registro dos candidatos clique neste link.
Acesse a página da Eleição Suplementar de Carmópolis e tenha acesso à documentação que regulamenta o pleito, às notícias correlatas e outras informações.
Voto obrigatório
Em razão da obrigatoriedade do voto, aquele eleitor que deixar de votar pode justificar a ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Já aquele que deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito a multa imposta pelo Juiz Eleitoral.
Proibições
Vale ainda ressaltar que é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.
Durante a votação, também está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação partidária coletiva, com ou sem utilização de veículos.