Quitação de multas: o eleitor pode emitir a guia (GRU) pela internet
No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe disponibiliza em seu site (www.tre-se.jus.br) a Consulta de débitos do eleitor. Para quitar suas pendências, o eleitor deve clicar no menu serviços ao eleitor: isso possibilita a emissão de boletos pela internet (Guia de Recolhimento da União – GRU). Depois de emitir a guia para pagamento (com essa guia – GRU em mãos), o eleitor pode ir a uma agência ou posto de atendimento do Banco do Brasil e efetuar o pagamento da multa eleitoral decorrente de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. "O objetivo é agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, locais em que o cidadão regulariza sua situação eleitoral (realiza a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços). Ao chegar com a multa paga, o eleitor será atendido bem mais rápido", frisou o presidente do TRE-SE, Des. Ricardo Múcio.
Atenção!
Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:
Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
Efetuar o pagamento do boleto.
Dirigir-se a um cartório eleitoral tendo em mãos o comprovante de pagamento.
Importante: o boleto emitido on-line, apenas vai facilitar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento. A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação. Se não apresentar o comprovante, continuará em situação irregular.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no seguinte link: http://www.tre-se.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais