Suspensão dos prazos processuais
Baseando-se no parágrafo único, do art. 22, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e a Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe, com fulcro no parágrafo único, do art. 22, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, informam aos advogados e ao público em geral que, entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, haverá a suspensão dos prazos processuais no âmbito dos Cartórios Eleitorais e do Tribunal Regional Eleitoral e não se realizará sessão de julgamento (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, art. 220; Resolução TSE nº 23.478, de 10 de maio de 2016, art. 10).