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TSE realiza licitação para compra de módulos de impressão do voto

Licitação está em andamento e empresa deve apresentar modelo para testes no dia 1º de fevereiro

Fachada do TSE

O processo de licitação, na modalidade pregão, para a compra, pela Justiça Eleitoral, de 30 mil módulos de impressão do voto (MIV) para acoplagem em urnas eletrônicas das Eleições de 2018 está em andamento. O objeto da Licitação TSE nº 106/2017 não inclui aquisição de urnas eletrônicas, somente módulos de impressão do voto.

A licitação para compra desses módulos de impressão ocorre dentro das normas exigidas e de forma amplamente transparente, conforme é possível acompanhar na área de transparência do Portal do TSE. Trata-se de pregão eletrônico no qual todos os atos são praticados no Sistema Comprasnet e podem ser acompanhados, em tempo real, pelos interessados.

A licitação segue as normas legais e previstas em edital, e o processo ainda não está concluído. Atualmente, como definido no edital, a fase é de recebimento do Modelo de Engenharia (ME) e realização dos testes previstos no Anexo II. O prazo para a apresentação do modelo pela empresa, cuja proposta está classificada em primeiro lugar no certame, vai até as 19h de 1º de fevereiro de 2018. No entanto, a empresa informou ao TSE, mediante mensagem postada no chat do Comprasnet,  que entregará o modelo às 14h do dia 1º.

Recebido o ME, este será lacrado e conduzido à sala-cofre do TSE, de onde será retirado, também em ato público, para os testes previstos para as 10h de 2 de fevereiro de 2018, no Auditório 2 do edifício-sede do TSE.

A pregoeira já divulgou, por mensagem postada no chat do Comprasnet, que tanto o recebimento do ME quanto seu teste ocorrerão em atos públicos que poderão ser acompanhados pelos interessados.

Se aprovado o modelo, a licitação prosseguirá com os atos de aceitação de proposta, habilitação, fase de recurso, adjudicação do objeto (se for o caso), homologação e publicação de resultado.

Para obter todos os documentos e informações da licitação, basta aos interessados acessar o site www.comprasnet.gov.br. Ao entrar no site, deve-se clicar no item “Consultas” na coluna “Gestor Público”, depois em “Compras Governamentais/Pregões/Em andamento”. E, nos espaços de pesquisa, deve-se digitar o Cód. UASG do TSE: 070001 e no campo “Número Pregão” digitar 1062017.

Impressão do voto

A exigência de impressão do voto nas Eleições de 2018 foi estabelecida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165)  Apesar da inclusão do voto impresso a partir de 2018, na prática, o ato de votar não será modificado com a medida. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.

Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna, nas seções escolhidas conforme critérios a serem definidos em Resolução do TSE.

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