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Presos provisórios devem estar registrados até 9 de maio para votar

Constituição Federal resguarda o direito

Voto Presidiário

Segundo o calendário eleitoral dia 9 de maio é último dia para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2018.

Os cidadãos que estão presos de forma provisória têm direito a votar, isto porque a Constituição Federal determina que apenas pessoas condenadas de forma definitiva (trânsito em julgado) ficam proibidas de votar por ter seus direitos políticos suspensos.

Segundo o artigo 136 do Código Eleitoral, devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva se houver pelo menos vinte (20) eleitores. Os presos provisórios devem fazer a Transferência Temporária Eleitoral (TTE) para a seção eleitoral correspondente ao presídio.

Já quem transferiu o título e no dia da eleição não estiver mais preso deverá se deslocar ao estabelecimento prisional para votar, e se não quiser comparecer, deverá justificar a ausência.

Para que os presos provisórios possam votar os serviços eleitorais de alistamento e de transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação (no caso de adolescentes menores de 21 anos e maiores de 16 em medida socioeducativa) até o fechamento do cadastro eleitoral (09 de maio).

 

 

 

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