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TRE-SE acolhe parcialmente os embargos de declaração de Belivaldo Chagas

O relator do caso votou pelo conhecimento e pelo parcial acolhimento dos embargos

O relator do caso votou pelo conhecimento e pelo parcial acolhimento dos embargos

Na sessão plenária desta quarta-feira (18), no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), foram julgados os embargos de declaração referentes à decisão adotada por meio do acórdão ID 2379318, do TRE-SE, que rejeitou a arguição de impedimento do desembargador José dos Anjos, mantendo incólumes as decisões proferidas nas AIJEs nºs 0600865-42.2018.6.25.0000 e 0601567-85.2018.6.25.0000. Esse recurso foi interposto pela defesa do governador Belivaldo Chagas Silva.

O relator do caso, Des. Diógenes Barreto, votou pelo conhecimento e pelo parcial acolhimento dos presentes embargos de declaração, sem a agregação de efeitos modificativos, para determinar nova publicação do acórdão representativo da decisão adotada na sessão do dia 10/10/2019, com a juntada do inteiro teor de todos os votos; reabrindo-se, em consequência, o prazo para eventual interposição de recursos pelas partes e interessados. Os membros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.

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