Candidatos nas eleições de 2016 têm mandato cassado
O pleno do TRE-SE considerou compra de votos, conforme as provas provenientes de gravação feita por eleitores
Nas eleições de 2016, no município de São Francisco, em Sergipe, os candidatos Altair Santos Nascimentos, Manoel Messias Nascimento Araújo e Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento foram julgados por captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Eles foram filmados, durante uma visita à casa das eleitoras popularmente chamadas de “Michelinha” e “Tuta” (sua mãe). Os recorrentes afirmaram que a conversa foi manipulada, que houve “preparação” da filmagem e que as referidas provas eram ilícitas.
O relator do processo, o juiz Leonardo Souza, alegou, durante o julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que, “se não há causa legal de sigilo da conversa, ou seja, se qualquer dos interlocutores podem revelar o conteúdo em juízo, não há que se falar em ilicitude da prova obtida por meio de gravação ambiental”. Os fatos foram confirmados por conta dos indícios e pela demonstração de espontaneidade por parte dos candidatos. Ao longo das gravações, os candidatos ofereceram quatro “prêmios” em troca dos votos: emprego, mesada, reforma da casa e cachaça.
Durante o julgamento no TRE-SE, na tarde desta segunda-feira (17), os advogados de ambas as partes (candidatos e eleitoras) fizeram sustentação oral. O juiz Leonardo expressou seu voto pela cassação dos diplomas dos candidatos e os declarou inelegíveis por oito anos. Os demais juízes acompanharam o voto do relator, o acórdão foi por unanimidade, conhecendo e negando provimento ao recurso. Ainda foi proposto, pelo juiz relator, o afastamento dos recorrentes a partir da publicação do acórdão. E, por maioria, foi assim decidido.