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Eleitor que estava fora do país no dia da eleição pode justificar ausência às urnas pela internet

Sistema Justifica permite que votante informe motivo de não comparecimento em 30 dias após o retorno ao Brasil

Sistema Justifica permite que votante informe motivo de não comparecimento em 30 dias após o ret...

Quem não compareceu às urnas no último pleito por estar fora do país ainda pode justificar a ausência por meio da internet. Basta acessar o Sistema Justifica, uma ferramenta on-line desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar comodidade aos eleitores que não puderam votar nem justificaram a ausência. A justificativa mediante a ferramenta deve ser apresentada em até 60 dias, contados a partir da data de cada turno do pleito, ou, ainda, em 30 dias após o retorno do eleitor ao Brasil.

Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar, no Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – Pós-Eleição, seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE – Pós-Eleição será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

A justificativa é um dos requisitos para que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor deixar de votar ou de justificar por três pleitos consecutivos (considerando-se cada turno como uma eleição), ele poderá ter seu título cancelado, ficando sujeito a uma série de impedimentos, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

RJE

O eleitor que estava no país no dia da eleição, mas não compareceu à votação nem justificou a ausência na própria seção eleitoral logo após o encerramento da votação pode preencher o RJE, disponibilizado gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No entanto, nesse caso, o formulário deve ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado, pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral ao qual o eleitor pertence em até 60 dias após cada turno da votação.

O formulário RJE deve estar acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto. Assim como no Sistema Justifica, o acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral, e o eleitor será notificado sobre a decisão posteriormente.

O eleitor que não compareceu às urnas tem a possibilidade de se justificar quantas vezes forem necessárias, mas é preciso estar atento à eventual revisão do eleitorado no município em que for inscrito, já que a ausência pode ocasionar o cancelamento do seu título eleitoral.

Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do TRE da respectiva unidade federativa ou acesse o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Saiba mais sobre justificativa eleitoral no Portal do TSE.

Regularização

Quem deixou de votar e não justificou a ausência dentro do prazo deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O boleto pode ser impresso pelo serviço Consulta de Débitos do Eleitor, disponível no Portal do TSE, e pago em uma agência do Banco do Brasil. Após o pagamento, é preciso apresentar o comprovante de quitação em qualquer unidade de atendimento eleitoral para regularizar a situação.

Consequências para quem tiver o título cancelado

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:

• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

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