TRE-SE concede Habeas Corpus durante sessão plenária
A prisão dos assessores do deputado federal José Valdevan, detidos em 2018, será substituída por medidas cautelares
Na tarde desta quarta-feira, 23, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, concedeu Habeas Corpus e revogou a prisão preventiva de Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, assessores do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos.
Os dois primeiros estão custodiados na Cadeia Pública Tabelião Filadelfo Luiz da Costa (Estância/SE); e a terceira está em regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe eserá substituída por medidas cautelares.
A restrição da liberdade foi determinada por uma Ação Cautelar, na qual foram demonstradas a materialidade da conduta delitiva e a existência de indícios de autoria delituosa envolvendo os assessores, mediante transcrição de depoimentos e desgravação de parte de conversas telefônicas nas quais arquitetavam como os doadores da campanha do parlamentar deveriam comportar-se e manifestar-se perante as autoridades.
O relator do processo, Des. Diógenes Barreto, explicou que, à época das prisões preventivas, as medidas visavam a garantir a lisura da instrução criminal, pois existiam provas contundentes de que eles estavam tentando manipular a verdade dos fatos, embaraçando a instrução processual.
Ao avaliar as razões apresentadas pela defesa, o magistrado ponderou que, “na atual fase do processo, observa-se que é suficiente para a preservação da regularidade da instrução processual a aplicação de medidas cautelares em vez de manter a prisão preventiva”.
Assim, o relator do caso votou pela concessão da ordem, nos termos dos artigos 647 e 648, IV, do CPP, para substituir a prisão preventiva imposta a Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, aplicando-se a cada um deles as medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, III, IV e IX, do CPC.
Com a decisão, os apelantes deverão comparecer mensalmente ao cartório do juízo processante para informar e justificar as atividades; serão proibidos de manter contato com todos os corréus na Ação Penal n° 0000062-05.2018.6.25.0002 e também com qualquer uma das testemunhas indicadas no referido processo; proibidos de ausentar-se da comarca onde residem, por período superior a 8 (oito) dias, sem autorização judicial e, por fim, serão monitorados eletronicamente com zona de inclusão territorial circunscrita ao Estado de Sergipe.
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