Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais
Nova funcionalidade do Sistema Elo reconhece automaticamente a quitação do débito do eleitor
A Justiça Eleitoral adotou nova funcionalidade do Sistema Elo (que gerencia o cadastro de eleitores) para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais.
A partir de agora, aquele cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo site do TER-SE, sem sair de casa.
A Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.
A nova funcionalidade do sistema evoluiu para permitir a geração de relatório com a opção “multas pagas”, contendo todas as multas dos eleitores de determinada zona eleitoral cujos pagamentos foram identificados e permanecem na situação "emitida", viabilizando o acompanhamento e a atualização das quitações no sistema.
A coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, Rosa Angélica Almeida Ribera, esclareceu que grande parte dos eleitores que procuram os Cartórios Eleitorais para regularizar sua situação necessitam apenas quitar uma multa. “A partir de agora, o eleitor não será mais obrigado a se locomover até a Zona Eleitoral, basta entrar no nosso site, emitir a guia de recolhimento e pagá-la, sem necessidade de apresentar o comprovante de pagamento”, explicou a servidora.