Peticionamento Avulso
Para acessar a aplicação, o peticionante deverá estar cadastrado no e-Título
O formulário Peticionamento Avulso é uma ferramenta que foi construída para que seja possível a partidos políticos, candidatos e cidadãos apresentarem petições e documentos nos processos de Registro de Candidaturas da 1ª instância, já autuados no PJe, sem a necessidade de utilização de certificado digital (token).
Essa funcionalidade somente deve ser usada nas situações em que é possível a atuação sem representação por advogado, como o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado e a notícia de inelegibilidade. Não sendo este o caso, o interessado deverá constituir advogado, para peticionamento diretamente no PJe, por meio de certificado digital (token).
Segundo a Resolução TSE n. 23.630/2020, a aplicação será utilizada apenas para juntada de petições intermediárias e documentos em autos previamente existentes, devendo indicar o número do processo respectivo.
Para acessar a aplicação, o peticionante deverá estar cadastrado no e-Título, que será utilizado para conferência da autenticidade dos dados pessoais informados no momento do peticionamento. Para outras informações sobre o sistema, acesse a Página do Petiocionamento Avulso do TSE.
Para apresentar uma petição, clique no link seguinte: Peticionamento Avulso.