Atendimento presencial a partir de 7 de janeiro de 2022
Detalhes na Portaria Conjunta 40/2021, todas as unidades do TRE-SE atenderão presencialmente
A partir de 7 de janeiro de 2022 , as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) volta rão a atender de forma presencial, ou seja, serão realizadas todas as operações do Cadastro Eleitoral, sem a coleta de dados biométricos de eleitoras e de eleitores. Isso está definido na Portaria 40/2021 , exarada pelo desembargador Roberto Eugênio d a Fonseca Porto , p residen te do TRE-SE , e pela desembargadora I olanda Santos Guimarães , vice-presidente e c orregedora do TRE-SE.
A lém de considerar as determinações da Constituição Federal, da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19), as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, para observação das ações necessárias visando à prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus, há melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do Novo Coronavírus (Covid-19) e o estágio avançado da vacinação no Estado de Sergipe.
Com base na Portaria TSE 829, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre retomada gradual dos serviços presenciais, estabelecendo medidas preventivas ao contágio pela Covid-19, na Resolução 25, de 15 de julho de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais do Governo do Estado de Sergipe, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, altera e revoga dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas em outros parâmetros da legislação, o atendimento presencial será retomado visando a contemplar ainda melhor o (a) eleitor (a) e outros interessados que procurem os serviços da Justiça Eleitoral.
Conforme a portaria, a partir de 1º de fevereiro de 2022, deverão estar em trabalho presencial todas(os) as/os servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, estagiárias e estagiários da Justiça Eleitoral em Sergipe, exceção feita às gestantes e às pessoas com doenças crônicas graves ou descompensadas, obesidade mórbida, imunodeprimidas e imunossuprimidas, cabendo à Seção de Assistência à Saúde (SEASA) definir pelo devido enquadramento. Para exercer as atividades laborais na Sede, nos Fóruns e Cartórios Eleitorais, devem estar completamente vacinadas(os) todas(os) as/os magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, estagiárias e estagiários, assim considerada a pessoa que houver recebido o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde.
A partir de 1º de fevereiro de 2022, as/os servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, estagiárias e estagiários que não comprovarem junto à SEASA terem completado a vacinação contra a Covid-19 serão impedidas de entrar ou permanecer nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral em Sergipe e sua ausência será considerada como falta injustificada, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis.
Eleitoras, eleitores, advogadas, advogados, usuárias e usuários em geral, inclusive parentes de servidoras e servidores, deverão apresentar comprovante físico ou digital confirmando a efetivação da vacinação quando da entrada nos prédios da Justiça Eleitoral em Sergipe. Esse dispositivo não exclui o direito das pessoas nele referidas ao atendimento por meio remoto, inclusive para a participação em sessões de julgamento pelos meios tecnológicos disponíveis.