Feriado da Semana Santa no TRE-SE
Não haverá expediente de 31 de março a 4 de abril
No período de 31 de março a 4 de abril, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), bem como nos Cartórios Eleitorais devido ao feriado da Semana Santa (Lei nº 5.010/66 e Resolução TSE nº 18.154/92)
Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses referidos dias serão automaticamente prorrogados para o dia 5 de abril. As sessões de julgamento por videoconferência serão retomadas na terça-feira, dia 6 de abril, às 15h.