Tribunal nega registro de candidato ao cargo de deputado federal
Na mesma sessão de julgamentos, o TRE-SE proibiu o partido REDE, integrante da federação (PSOL – REDE) de arrecadar e receber recursos
Os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negaram, por unanimidade, o registro de candidatura de Sérgio Henrique Rodrigues Santos, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal pelo Solidariedade. O relator do caso, juiz Marcelo Augusto Costa Campos, informou que o requerente (Sérgio Santos) concorreu nas eleições de 2020 e teve suas contas de campanha declaradas como não prestadas. Diante da ausência de quitação eleitoral a Corte negou o registro de candidatura.
Na mesma sessão de julgamentos, o TRE-SE confirmou a habilitação da Federação PSOL-REDE para concorrer nas Eleições Gerais de 2022. Entretanto determinou a proibição de arrecadação e de recebimentos de recursos de qualquer natureza pelo partido Rede Sustentabilidade até a regularização da situação de inadimplência relativa ao exercício financeiro de 2018.
A relatora do caso, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, determinou a aplicação de multa no percentual de 35% sobre qualquer importância recebida e não devolvida de imediato. O voto da relatora pela habilitação da Federação PSOL-REDE para concorrer ao pleito, com a limitação de arrecadação imposta ao partido Rede, foi acolhida por unanimidade. O juiz Carlos Pinna Júnior também acompanhou a decisão, porém sustentou seu entendimento em fundamento jurídico distinto ao da relatora.
O julgamento foi transmitido ao vivo pelo canal do TRE-SE no YouTube. A sessão completa está disponível para acesso.