Aviso de desfazimento de bens
Entidades e públicas e outras instituições poderão demonstrar interesse, conforme discriminado abaixo
A Comissão Permanente de Desfazimento de Bens do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, designada pela Portaria 441/2021, de 09/08/2021, torna pública a instauração de Procedimento para Desfazimento de Bens (processo SEI 0013734-40.2021.6.25.8000). Os bens estarão à disposição para exame das entidades e órgãos interessados em recebê-los em doação
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RELAÇÃO DE BENS: Lista 1 , Lista 2 e Lista 3 .
Poderão manifestar interesse nos bens as entidades e órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal; empresas públicas ou sociedades de economia mista federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais; instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelos Governos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal; e organizações da sociedade civil de interesse público.
A manifestação de interesse poderá ser encaminhada por meio de Ofício à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, no endereço: Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Variante 2, Lote 7, Bairro América, Aracaju/SE, 49081-000, ou para o e-mail desfazimento@tre-se.jus.br , até 11/03/2022 . Esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones (79) 3209-8649 / 3209-8614 / 3209-8615 / 3209-8613.
A seguir, publicação no Diário Oficial da União: Aviso de Desfazimento de Bens .