Feriado de Carnaval na Justiça Eleitoral
Retorno às atividades na quinta-feira: 3 de março
Conforme o calendário da Justiça Eleitoral 2022, em Sergipe, oficializado pela Portaria Conjunta 24/2021 , de 18/8/2021, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto , e pela então vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Des. ª Iolanda Santos Guimarães , NÃO haverá expediente nos dias discriminados a seguir: 28 de fevereiro a 1º de março (feriado específico – Lei 5.010/1966) e 2 de março.
Retorno às atividades no dia 3 de março (quinta-feira).
Os serviços on-line continuam funcionamento normalmente.