Justiça Eleitoral divulga limites de gastos nas campanhas
Os valores serão os mesmos adotados em 2018, atualizados pelo IPCA
Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19), os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Para o estado de Sergipe, o cargo de governador terá valor máximo de R$ 6.226.082,16. Para senador, deputado federal e deputado estadual os valores são de R$ 3.176.572,53, R$ 3.176.572,53 e R$ 1.270.629,01, respectivamente. Confira a tabela.
A divulgação dos valores atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, informando que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente.
Audiodescrição: a imagem é uma ilustração com fundo degradê rosado. Ela contém, ao centro, três cédulas de real: uma de dez, uma de vinte, uma de cinco e, ao topo, uma de cem reais. Cinco moedas de um real encontram-se encostadas ao bolo de cédulas, quatro sobre ele e uma por debaixo.
Fonte: TSE