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Você sabe como funciona o Voto em Trânsito?

Prazo para o cadastro do voto em trânsito será de 12 de julho até 18 de agosto

Prazo para o cadastro do voto em trânsito será de 12 de julho até 18 de agosto
Prazo para o cadastro do voto em trânsito será de 12 de julho até 18 de agosto

O voto em trânsito está previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e consiste no direito dos eleitores em trânsito no território nacional votarem para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 18 de julho até 18 de agosto. Aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da própria Unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

As seções destinadas ao voto em trânsito devem conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.

Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8o do mesmo artigo, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições. Para viabilizar o voto em trânsito dos agentes de segurança as chefias ou comandos enviarão obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, em até quarenta e cinco dias da data das eleições, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e de destino.

Justificativa

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito e não tenha se cadastrado para votar em trânsito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Informações completas sobre como proceder à justificativa no dia das eleições, à justificativa pós-eleições e à justificativa de eleitores no exterior podem ser obtidas na página  https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral

Fora do país

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior que estiverem em trânsito no território brasileiro, desde que efetuem seu requerimento entre 12 de julho e 18 de agosto, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem são restabelecidas automaticamente.

Audiodescrição: a imagem é uma ilustração do mapa do Brasil formado por pequenos pontos pretos. Há dois marcadores vermelhos posicionados sobre o mapa. Do lado esquerdo, há um texto que diz: Eleições 2022, com a hashtag seu voto faz o país. Abaixo, a frase Voto em Trânsito.

ícone mapa

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