TSE determina nulidade dos votos recebidos pelo PSC nas eleições 2020
Com a decisão, haverá o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário impactando em nova composição da Câmara de Vereadores de Aracaju
Na tarde de ontem, 15 de agosto de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, indeferiu o pedido de adiamento do julgamento e, no mérito, deu provimento aos recursos especiais para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão (PSC) no Município de Aracaju/SE para o cargo de vereador nas Eleições 2020.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, julgou procedentes os pedidos formulados em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de Impugnação de Mandato Eletivo (Aimes) ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos e agentes políticos. A decisão do TSE também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, gerando a necessidade de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A decisão do TSE declarou a inelegibilidade de Carla Andreza Silveira, Marinalda Silveira Verçosa, Eva Silva de Alcântara e Rosângela dos Santos pelo prazo de oito anos, e determinou a imediata execução do acórdão. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) já foi notificado da decisão. A comunicação oficial do TSE, direcionada ao regional sergipano, foi assinada ainda ontem, em Brasília, às 22h36.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que “a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, ano que vem, não admitirá fraude à cota de gênero”. Proclamado o resultado, ministros da Corte Superior criticaram a sistemática ocorrência de fraude à cota de gênero nos pleitos e reiteraram o empenho da Justiça Eleitoral contra essa prática por parte de legendas partidárias e de candidatos.
Próximos passos
A Justiça Eleitoral de Sergipe oficiará, ainda hoje (16/08), ao presidente da Câmara de Vereadores de Aracaju notificando sobre a decisão do TSE e determinando o imediato afastamento de Fábio Meireles de Oliveira e de José Sávio Gois Silva, eleitos pelo PSC.
A 2ª Zona Eleitoral de Aracaju publicará Edital, nos termos da Resolução TSE n. 23.669/2021, convocando partidos políticos, Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, com antecedência mínima de dois dias, para acompanhamento dos procedimentos de reprocessamento da totalização dos votos.
Somente depois de concluída a nova totalização, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, serão conhecidos os nomes dos novos vereadores de Aracaju, os quais irão ocupar as vagas abertas em razão da anulação de todos os votos recebidos pelo PSC por fraude à cota de gênero.