Prazo para apresentar contas anuais dos partidos políticos termina em 30 de junho
A prestação de contas deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA

Os partidos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2023, mesmo que não tenham recebido recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, com asposições patrimonial e financeira apuradas no exercício. A prestação de contas deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA, acessado por meio do seguinte link: Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Concluída a elaboração da prestação de contas do partido político, o SPCA realizará automaticamente a autuação e a integração dos autos no Processo Judicial Eletrônico. Após a referida autuação, o partido político deve providenciar, em até cinco (5) dias, a documentação contida no Art. 29, § 2º, da Resolução TSE nº 23.604/2019.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, deve ser constituído nos autos, pelo partido e suas(seus) dirigentes, advogada ou advogado. A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de os Partidos Políticos prestarem contas à Justiça Eleitoral (Art. 17, inciso III).
O partido político deve, ainda, manter a sua escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e da destinação de suas despesas, conforme o disposto no Art. 30 da Lei nº 9.096/95.
Por fim, o partido que receber recursos do Fundo Partidário deve apresentar os documentos fiscais que comprovem a regularidade em relação à aplicação desses recursos, sob pena de devolver ao Tesouro Nacional o valor irregularmente aplicado.
As informações referentes às prestações de contas anuais dos partidos políticos podem ser consultadas no PortalDivulgaSPCA.
Fonte: Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-SE.