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Leonardo Cervino Martinelli despede-se do TRE-SE

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (19), ocorreu, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a despedida do Dr. Leonardo Cervino Martinelli, procurador regional eleitoral.

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (19), ocorreu, no plenário do Tribunal Regional Ele...
Procurador Leonardo Cervino Martinelli

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (19), ocorreu, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a despedida do Dr. Leonardo Cervino Martinelli, procurador regional eleitoral.

A presidente do TRE-SE, desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, enalteceu o procurador  pela atuação no TRE-SE. Os demais juízes membros fizeram coro às palavras da presidente. Ressaltaram o notório saber jurídico do representante do Ministério Público, bem como acentuaram o fino trato e a polida educação do homenageado.

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Durante o discurso de despedida, Leonardo Martinelli saudou os presentes e agradeceu pela recepção e pela contribuição de todas(os) as(os) servidoras(es) do TRE-SE. Além disso, reforçou que “foi prazeroso e de extremo aprendizado o tempo em que atuei na Justiça Eleitoral em Sergipe, convivendo com magistradas(os) e servidoras(es) dedicadas(os) ao serviço”.

Finalizando sua fala, o procurador asseverou: foi imensa a honra de compor o Pleno deste insigne Tribunal. Jamais esquecerei  as valorosas lições aqui adquiridas, seja no campo pessoal, seja no profissional”, conclui o procurador da República.

A sessão na qual ocorreu a despedida foi transmitida ao vivo pelo Canal Oficial do TRE-SE no YouTube  está disponível para acesso.

Trajetória

Leonardo Cervino Martinelli:procurador da República; titular do 3° Ofício de Combate à Corrupção (3° OCC); coordenador titular do Núcleo de Combate à Corrupção; representante titular do MPF no Conselho Penitenciário Estadual; e representante titular da 5ª CCR. Ele também já atuou na área de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em geral (1ª CCR); de Combate à Corrupção (5ª CCR); de Controle Externo da Atividade Policial (7ª CCR); e processual (cível e criminal).

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