TRE-SE participa do 1° Encontro Nacional de LGPD no Serviço Público
Evento, realizado pelo TRE/PR, conta com palestrantes renomados na área de proteção de dados, representantes do poder público e especialistas em LGPD
Nos dias 28 e 29 de setembro acontece, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba/PR, o 1° Encontro Nacional de LGPD do Serviço Público, que conta com a participação de palestrantes renomados na área de proteção de dados, representantes do poder público e especialistas em LGPD.
O evento objetiva debater a importância da proteção de dados pessoais no contexto do Poder Judiciário e compartilhar perspectivas sobre os principais aspectos da LGPD, incluindo os direitos dos titulares de dados, a responsabilidade no tratamento de informações pessoais e as melhores práticas para garantir o seu cumprimento.
Outros temas relevantes que serão abordados: a importância da transparência na coleta e uso de dados, as implicações na LAI e os desafios enfrentados pelo Poder Público na implementação da lei. Acesse detalhes dos painéis e conheça os palestrantes.
Participam do evento, pelo TRE/SE, o servidor Júnior Gonçalves Lima, chefe do Núcleo de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (NSI), e a servidora Vanda dos Santos Gois, chefe do Núcleo Administrativo da Ouvidoria Eleitoral (NOE), representando o Juiz Ouvidor Marcelo Augusto Costa Campos. Ouvidoria funciona como unidade encarregada pela proteção de dados pessoais (Data Protection Officer - DPO).
Segundo os servidores Júnior Lima e Vanda Gois, o evento é uma excelente oportunidade para aprimoramento de conhecimentos e boas práticas referentes à aplicação da Lei 13.709/2018 (Lei da LGPD), que contribuirá para o desenvolvimento da atividade de “encarregado pelo tratamento de dados”, que passou a ser de responsabilidade da Ouvidoria Eleitoral, bem como a função de gestor de segurança de dados pessoais, exercida pelo primeiro servidor.
Conforme art. 5º, inciso VIII, da Lei 13.709/2018, "encarregado" é a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)".
A Resolução TRE/SE n.º 24/2022, em seu art. 20, estabelece que caberá ao Encarregado:
I - receber reclamações e comunicações das(os) titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
III - orientar as partes envolvidas no tratamento de dados pessoais a respeito das práticas a serem tomadas em relação à sua proteção;
IV - encaminhar, quando houver necessidade de providências por parte do CGTPDP, demandas, proposições e orientações a seu exame; e
V - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Demandas com base na LGPD podem ser apresentadas por meio dos canais de contato com a ouvidoria, pelo link a seguir: Ouvidoria Eleitoral. A implementação da LGPD deve vir como resultado do esforço comum dos gestores de dados pessoais em estabelecer uma cultura de proteção de dados, de respeito à privacidade e de garantia à segurança da informação.
Para mais informações, acesse o Portal da LGPD no TRE-SE.