Por unanimidade, TRE-SE determina devolução de quase 2 milhões de reais ao erário
A relatora do caso foi a Dra. Dauquíria de Melo Ferreira
Na sessão desta terça-feira (9), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiram, por unanimidade, reconhecer e dar provimento ao agravo nº 0000168-41, da relatoria da Dra. Dauquíria de Melo Ferreira, que impõe ao diretório regional do PODEMOS (partido incorporador do PSC) a recomposição do erário no valor de 1.995.753,10 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e três reais, e dez centavos).
A decisão refere-se à utilização de recursos financeiros de origem não identificada, multa por embargos de declaração protelatórios e ao malversamento de recursos financeiros provenientes do fundo partidário referente ao exercício de 2015, do Partido Social Cristão (PSC), incorporado ao PODEMOS.
De acordo com a relatora, a presente decisão não se trata de sanção, pois tem como finalidade a restauração do estado de coisas anterior. “A devolução de valores tidos como irregulares diz respeito à recomposição dos cofres públicos, ao erário, dos valores malversados pelo partido incorporado(PSC)”, explicou a magistrada.
O PODEMOS terá o prazo de 10 dias para informar à relatoria do TRE-SE o cumprimento da determinação. Para assistir ao julgamento, na íntegra, clique no link a seguir: Canal oficial do TRE-SE no YouTube.
Participaram da sessão de julgamentos, a presidente em exercício Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a corregedora em exercício Desa.Iolanda Santos Guimarães, a procuradora regional eleitoral Aldirla Pereira de Albuquerque e os juízes membros do TRE-SE Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Breno Bergson Santos e Cristiano César Braga de Aragão Cabral.
Audiodescrição: ao fundo, céu azul com nuvens. Em primeiro plano, foto da fachada do TRE.