TRE-SE julga improcedentes denúncias de abuso de poder e captação ilegal de recursos
Provas consideradas ilícitas e falta de evidências resultam na improcedência das ações eleitorais
Na sessão desta segunda-feira (16), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, dois processos: o primeiro foi Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela A Coligação “Sergipe da Esperança” (Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT, PC do B, PV), MDB, PSB, SOLIDARIEDADE) e por Rogério Carvalho Santos (candidato a governador em 2022) em desfavor de Fábio Cruz Mitidieri e de José Macedo Sobral.Alegou-se abuso de poder político, de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação.
Entre os documentos trazidos ao processo, está uma gravação em vídeo, que foi considerada prova ilícita pelo colegiado. Conforme o entendimento da Corte Eleitoral, não ficou caracterizado o uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico e nem abuso de poder político. A relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, assim concluiu o voto: “Por fim, cumpre registrar que os precedentes invocados não socorrem os investigantes por que eles versam sobre casos em que, diversamente do que ocorre na espécie, houve efetiva comprovação do abuso de poder, mediante prova coesa e harmônica da conduta abusiva, ou mediante reunião realizada no horário de expediente dos servidores ou convocada formalmente por memorando, ou mediante divulgação de ‘falsas denúncias’ sobre as urnas eletrônicas em live realizada no dia das eleições (‘quando em curso a votação’). Posto isso, VOTO pela improcedência dos pedidos deduzidos na inicial da presente ação de investigação judicial eleitoral.” Como já foi dito, o voto foi confirmado por todos os membros do Tribunal.
O outro processo trata-se da representação em desfavor de José Thiago Alves de Carvalho (Thiago de Joaldo), por suposta captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. Representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, pedindo a cassação do diploma do representado. Conforme entendimento da Corte Eleitoral, não se verificou ficou documentação probatória suficiente em relação ao que foi alegado. A Procuradoria Regional Eleitoral também já havia reconhecido isso. Todos os membros acompanharam o relator, o juiz membro Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, que assim concluiu o voto: “Ante o exposto, por não vislumbrar a presença de prova robusta da prática das condutas imputadas, VOTO pela improcedência dos pedidos formulados.”
Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
Todos os julgamentos estão disponíveis no canal oficial do TRE-SE no YouTube.