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TRE-SE realiza diplomação do prefeito eleito de General Maynard

Prefeito e vice-prefeito são diplomados após decisão do TSE

TRE-SE realiza diplomação do prefeito eleito de General Maynard

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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) diplomou, na manhã de terça-feira (23), às 10h, no auditório, o prefeito eleito, Marcones Melo de Souza Santos, e o vice-prefeito, Jackson Andrade Santos, do município de General Maynard.

A solenidade foi presidida pela juíza e presidente da junta apuradora da 14ª Zona Eleitoral, Andréa Caldas Souza Lisa. Compuseram a mesa solene a chefe de cartório, Alaine Ribeiro de Souza, e o atual prefeito do município, Valmir de Jesus Santos. Familiares e amigos também prestigiaram o evento.

No discurso de abertura, a juíza lembrou que “A diplomação é o marco do início de um novo ciclo. Que vossas excelências honrem essa responsabilidade, mantendo um diálogo aberto com a sociedade e trabalhem incansavelmente para fazer valer os princípios constitucionais que sustentam nossa república. Que os senhores conduzam esse mandato com sabedoria e espírito público”.

Marcones Melo de Souza Santos foi eleito com 1.516 votos, mas a candidatura havia sido indeferida pelo TRE-SE, que julgou, com base nas provas apresentadas, que ele possuía um vínculo de filiação socioafetiva com o atual prefeito Valmir de Jesus Santos. A decisão se baseou em depoimentos testemunhais e publicações nas redes sociais, nas quais Marcones se referia ao prefeito como “pai” e recebia mensagens da esposa do prefeito chamando-o de “filho”. Isso caracterizava um parentesco, o que implicaria em inelegibilidade reflexa, conforme o artigo 14 da Constituição Federal, que proíbe a candidatura de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau de chefes do Executivo na mesma jurisdição.

Na última quinta-feira (19), o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de Marcones Melo de Souza Santos ao cargo de prefeito de General Maynard, por entender que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar um laço formal de filiação socioafetiva. “Não é possível aplicar inelegibilidade com base apenas em vínculo socioafetivo mencionado no registro de candidatura, salvo nas situações previstas pela Constituição. Uma vez que ele é sobrinho por afinidade do prefeito, um parentesco de terceiro grau, não se enquadra na regra de inelegibilidade.”

O prefeito eleito, Marcones Melo, agradeceu a todas(os) pela presença e disse ter consciência de que irá administrará com lisura e a transparência que o cargo exige.

A juíza eleitoral destacou a importância do voto e o papel da eleitora e do eleitor no processo eleitoral e encerrou a cerimônia com os agradecimentos à equipe da 14ª ZE, ao apoio do desembargador Diógenes Barreto e à vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos durante o pleito eleitoral de 2024.

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