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TRE-SE mantém decisão da 18ª ZE e determina retotalização de votos em dois municípios

O Partido dos Trabalhadores de Porto da Folha e o Podemos de Monte Alegre não observaram a cota de gênero nas eleições proporcionais de 2020

O Partido dos Trabalhadores de Porto da Folha e o Podemos de Monte Alegre não observaram a cota ...
TRE-SE mantém decisão da 18ª ZE e determina retotalização de votos em dois municípios

Durante a sessão plenária realizada no dia 30 de janeiro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), julgou dois processos com objetos semelhantes: Fraude à cota de gênero. Nos dois casos, a Corte Eleitoral reconheceu a prática fraudulenta pelo Partido dos Trabalhadores de Porto da Folha e pelo Partido Podemos em Monte Alegre.

Entenda os casos.

No primeiro julgamento, por maioria (4 x 3), os membros do TRE-SE mantiveram a decisão da juíza da 18ª Zona Eleitoral (Monte Alegre), que entendeu caracterizada a fraude à cota de gênero, nos termos do artigo 10, §3º da Lei 9.504/97. A decisão, agora referendada pelo Tribunal, determinou a cassação dos diplomas e dos registros de candidatura, com a consequente anulação dos votos recebidos pelos candidatos e candidatas nas eleições proporcionais de 2020 do partido Podemos daquela municipalidade.

De acordo com a presidente do Tribunal, com a decisão do colegiado, “matem-se incólume a decisão de primeiro grau com a consequente cassação de todas as candidaturas beneficiadas com a violação da norma eleitoral, sendo indiferente a participação direta ou a anuência dos candidatos, uma vez que a observância da cota de gênero é requisito para participação da disputa eleitoral”, explicou a magistrada.

No segundo julgamento, o Tribunal analisou o recurso eleitoral n. 0600002-27, oriundo de Porto da Folha, contra a sentença do juízo da 18ª Zona Eleitoral. Os membros do Tribunal, por maioria, mantiveram a decisão de primeiro grau que determinou a cassação dos diplomas e registros dos candidatos, eleitos, suplentes e não eleitos do Partido dos Trabalhadores, do município de Porto da Folha, referente às eleições proporcionais de 2020, por descumprimento a cota de gênero (percentual mínimo de participação feminina no pleito eleitoral).

Em ambos os casos, a decisão do TRE-SE implicará a nova totalização dos votos ao cargo de vereador e novo cálculo do quociente eleitoral e partidário nas eleições proporcionais de 2020 nos municípios de Monte Alegre de Sergipe e de Porto da Folha, com o subsequente preenchimento das vagas remanescentes.

Audiodescrição: a imagem mostra a fachada do plenário, com o nome Tribunal regional Eleitoral.

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