Ampliação do horário de expediente na sede do Tribunal e nos cartórios
Cartórios e Secretaria funcionarão em regime especial de 1º de agosto a 19 de dezembro
Conforme determinado na Portaria 653/2024, assinada pelo presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto,o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ampliará o horário de expediente das unidades da sede do Tribunal, que, a partir de 1º de agosto até 19 de dezembro de 2024, funcionam das 7h às 19h. A medida visa assegurar a continuidade, a eficiência e a conclusão dos serviços necessários à preparação das eleições.
A determinação também prevê a possibilidade de escalas de revezamento entre os servidores, a serem organizadas por secretários, coordenadores e assessores, para garantir que os serviços prestados não sofram interrupções.
A partir do dia 15 de agosto, as unidades da Secretaria do TRE-SE que funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados será das 8h às 13h. Todas as mudanças foram adotadas levando-se em consideração os prazos legais e as previsões contidas no calendário eleitoral.
Cartórios Eleitorais
A Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, Desembargadora Ana Lúcia Freire Almeida dos Anjos, por meio do Provimento 10/2024-CRE/SE, determinou a alteração do horário de expediente dos Cartórios Eleitorais do estado. Entre 1º de agosto e 19 de dezembro de 2024, os Cartórios do interior funcionarão das 8h às 19h. Já as três Zonas Eleitorais da capital (1ª, 2ª e 27ª ZEs) funcionarão das 7h às 19h. A Central de Atendimento ao Eleitor de Aracaju terá o horário de funcionamento de 7 às 13 horas.
A partir de 15 de agosto, os Cartórios Eleitorais adotarão o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, com funcionamento das 8h às 13h.
Audiodescrição: ao fundo, fotografia com filtro roxo da fachada do TRE-SE. Em primeiro plano, ícone de calendário e o texto "horário de expediente 7 às 19h".