Manual de Registro de Candidaturas para as eleições 2024
O documento oferece orientações detalhadas para candidatas(os) e demais interessados no processo eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) disponibilizou o manual de registro de candidaturas para as eleições de 2024. O documento é baseado na Resolução TSE nº 23.609/2019 e suas respectivas alterações. Tem como objetivo auxiliar as servidoras, os servidores, as candidatas, os candidatos, coligações partidárias, federações e demais interessadas e interessados no processo de registro de candidaturas para o pleito municipal de 2024, organizando e expondo, de forma didática, as determinações contidas na Resolução e suas alterações.
Entre as novidades para as eleições deste ano, está o engajamento normativo na promoção da igualdade de gênero e o cuidado com o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), ao determinar, por exemplo, que os endereços informados para atribuição de CNPJ, o telefone pessoal, o e-mail pessoal, o número do CPF e o documento pessoal de identificação sejam juntados como documento sigiloso no processo de registro de candidatura e que tais dados não sejam divulgados no sistema DivulgaCandContas.
Para participar do pleito, os partidos políticos devem registrar o estatuto no TSE até 6 meses antes da eleição e ter um órgão de direção constituído na circunscrição. Além de destacar os requisitos constitucionais e legais pra registro de candidatura, o manual trata detalhadamente sobre as regras para realização das convenções partidárias, casos de renúncia/falecimento/cancelamento/substituição de candidatos, bem como sobre a validação dos dados para a urna eletrônica.
Uma importante novidade para as eleições de 2024 é que, entre o julgamento dos pedidos de registro e o fechamento do sistema CAND, as candidatas e os candidatos deverão validar seus dados que constarão da urna eletrônica em sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O sistema somente poderá ser acessado com a confirmação biométrica da identidade no aplicativo e-Título.
Quanto ao nome de urna da(o) candidata(o), o manual esclarece que deve ter no máximo 30 caracteres, podendo ser prenome, sobrenome, apelido, etc., desde que não cause dúvida quanto à identidade. Não será permitido o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.
Para mais informações, acesse ao manual completo.
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Audiodescrição: fundo azul com a marca das eleições na cor branca.