Decisões do TRE-SE na 43ª Sessão Ordinária: Contas Rejeitadas e Consulta Respondida

Tribunal decide sobre prestação de contas do União Brasil, de candidato a deputado estadual em 2022 e sobre desincompatibilização de militares

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Durante a 43ª sessão ordinária de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, realizada em 7 de junho de 2024, o TRE-SE proferiu decisões importantes. Confira, a seguir, um resumo dos julgados. Para acompanhar a íntegra dos julgamentos, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=528ylOqzYrY

No primeiro processo destacado, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, julgaram improcedente o pedido de regularização de contas partidárias do Diretório Regional do partido União Brasil, relativas ao exercício financeiro de 2017. O relator do caso foi o juiz Edmilson da Silva Pimenta.

O magistrado salientou que o TRE-SE já havia proferido acórdão declarando como não prestadas as contas do então Partido Social Liberal (PSL), referentes ao exercício de 2017. O Dr. Pimenta lembrou que, em 8 de fevereiro de 2022, o TSE aprovou a fusão do PSL com o Democratas, criando o União Brasil.

O União Brasil, ao ser criado, herdou os ônus e bônus das agremiações originais, sendo seu legítimo sucessor. Da análise da prestação de contas trazida pelo partido, nos termos do parecer elaborado pela equipe técnica do TRE-SE, constatou-se a realização indevida de gastos no valor de R$ 74.051,72 (setenta e quatro mil, cinquenta e um reais e setenta e dois centavos). Para fins de deferimento ou não da regularização das contas, é preciso demonstrar o recolhimento dos valores ao erário (cofres públicos), o que não foi comprovado pelo partido.

Constatada a irregularidade no uso de verba do fundo partidário, a ser devolvida ao Tesouro Nacional, a situação de inadimplência do órgão partidário só poderá ser regularizada após o efetivo recolhimento dos valores. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o voto foi pela improcedência do pedido de regularização das contas do União Brasil, Diretório Regional de Sergipe, exercício 2017.

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Em outro processo, o Tribunal julgou como não prestadas, também por unanimidade, as contas de campanha de Allyson dos Santos Figueiredo, candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. A relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, destacou que, embora o candidato não tenha recebido recursos de campanha do fundo partidário, ele deveria prestar contas perante a Justiça Eleitoral, conforme a Resolução TSE 23.607/2019. Em razão da não prestação de contas, ao interessado devem incidir as consequências previstas no artigo 80 da mesma resolução. A relatora determinou que a Secretaria Judiciária promova as anotações nos sistemas próprios, incluindo o impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral, até o término da legislatura.

Por fim, em resposta à consulta formulada pelo corregedor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, Isau Neves de Souza Júnior, o relator Cristiano César Braga de Aragão Cabral avaliou quatro perguntas, respondendo parcialmente à consulta. A pergunta 3 não foi respondida por não se inserir no âmbito de questões estritamente eleitorais sobre as quais o TRE-SE deva se pronunciar. A Consulta Eleitoral também foi aprovada por unanimidade.

Pergunta 1: Qual o prazo necessário para desincompatibilização do militar que exerce função de comando para concorrer a vaga eletiva?

Resposta: Para os cargos de prefeito e vice-prefeito, o prazo de desincompatibilização é de 4 meses. Para o cargo de vereador, o prazo é de 6 meses antes do pleito, conforme a Lei Complementar n. 64/90.

Pergunta 2: Qual o entendimento procedente em relação à caracterização da função de comando?

Resposta: O comando está caracterizado quando, independentemente da sua denominação, à exceção dos seus superiores, todos os demais estão sujeitos à sua subordinação hierárquica na dinâmica cotidiana da unidade militar.

Pergunta 4: O militar estadual, conforme previsto no artigo 154 da Constituição Federal, é considerado autoridade policial e, por conseguinte, deve se afastar 3 meses antes do pleito?

Resposta: Militares que nunca exerceram função de comando não são considerados autoridade militar. Portanto, para fins da Lei Complementar 64/90, devem se afastar da atividade ou ser agregados até a data do registro de candidatura.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, Des. Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Santos; e os juízes membros Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. A juíza Dauquíria Ferreira de Melo, que está no Amapá representando a presidência no 85º Colégio de Presidentes dos TREs, participou remotamente. A procuradora regional eleitoral de Sergipe, Aldirla Pereira de Albuquerque, também participou de forma remota.

Audiodescrição: ao fundo, céu azul com nuvens. Em primeiro plano, fachada do prédio do TRE.

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