Quem pode concorrer ao cargo de prefeito e vereador em 2024?

Conheça as principais regras sobre elegibilidade e registro de candidatura

Conheça as principais regras sobre elegibilidade e registro de candidatura
Conheça as principais regras sobre elegibilidade e registro de candidatura

A Constituição Federal de 1988 garante às cidadãs e aos cidadãos brasileiros a possibilidade de concorrer a mandato eletivo e de trabalhar em prol do bem comum, desde que preencham os requisitos de elegibilidade e não incorram em hipótese de inelegibilidade. Mas você sabe o que é preciso para concorrer em 2024 e quais pessoas estão impedidas de se candidatarem?

Segundo a Constituição Federal, são condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral (título de eleitor regularizado); o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária (é vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária); e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para concorrer aos cargos de prefeito e de vice-prefeito e 18 (dezoito) anos para concorrer ao cargos de vereador.

São inelegíveis as pessoas inalistáveis e os analfabetos. Também são inelegíveis, no território de jurisdição do prefeito, o cônjuge e as(os) parentes consanguíneas(os) ou afins, até o segundo grau ou por adoção. As(Os) parentes das pessoas que tenham substituído o prefeito nos 6 (seis) meses anteriores ao pleito também estão impedidas(os) de se candidatar. A exceção ocorre caso o parente do chefe do executivo municipal já seja titular de cargo eletivo e esteja concorrendo à reeleição.

Informação importante: para concorrer às eleições, a pessoa candidata deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito e estar com a filiação partidária deferida pelo partido político no mesmo prazo. Considerando que as eleições municipais deste ano ocorrerão no dia 6 de outubro (primeiro domingo de outubro). Para quem deseja concorrer nestas eleições, encerrou-se o prazo para filiar-se a partido e estar domiciliado na circunscrição no dia 6 de abril de 2024.

Para que o nome dela(e) apareça na urna, além de estar filiada(o) a um partido, a cidadão ou o cidadão deve ser escolhida(o) em convenção partidária. A convenção para escolha de candidatas e de candidatos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas pelos partidos políticos e pelas federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto. Devem ser obedecidas às normas constantes no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.

Clique no link a seguir para acessar a resolução que regulamenta o registro de candidaturas: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-609-de-18-de-dezembro-de-2019
Para acessar o calendário eleitoral, clique no próximo link: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-738-de-27-de-fevereiro-de-2024

Audiodescrição: Fundo amarelo coma marca das eleições 2024 em primeiro plano.

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