Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher
O TRE-SE reforça o compromisso em assegurar que todas as mulheres tenham os direitos respeitados
Neste 25 de novembro, o mundo celebra o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) se manifesta em apoio à data e reforça o compromisso com a promoção da igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres.
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu oficialmente o 25 de novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher, com o objetivo de sensibilizar a sociedade global sobre a importância de erradicar as diversas formas de violência contra mulheres e meninas, seja no âmbito doméstico, no trabalho ou nas ruas.
A data homenageia as irmãs Patria, Minerva e María Teresa Mirabal, assassinadas em 1960 a mando do ditador da República Dominicana, Rafael Trujillo. Conhecidas como as "irmãs Mirabal", elas se tornaram símbolos de resistência e coragem diante da opressão e violência.
O TRE-SE, além de apoiar a data de hoje, reforça o compromisso em assegurar que todas as mulheres tenham os direitos respeitados, seja no processo eleitoral ou na vida cotidiana. A instituição tem se dedicado a promover a inclusão e a igualdade nas eleições, garantindo o amplo direito de participação das mulheres na política e combatendo práticas discriminatórias.
Denunciar é um passo fundamental para romper o ciclo da violência. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) tem sido essencial para garantir proteção às mulheres, mas a conscientização da população é imprescindível para assegurar que as vítimas se sintam amparadas e seguras para denunciar seus agressores.
O Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher serve para provocar reflexão sobre as atitudes e comportamentos que perpetuam a violência de gênero e para convocar a sociedade a se unir na luta por equidade.
Tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha:
I - Violência física: Qualquer ato que cause dano ao corpo ou à saúde da mulher.
II - Violência psicológica: Atos que prejudicam emocionalmente a mulher, afetando sua autoestima e seu desenvolvimento, incluindo ameaças, humilhações, manipulação e controle de suas ações ou decisões.
III - Violência sexual: Ato que força a mulher a participar de relações sexuais não desejadas, por meio de ameaças, intimidação ou uso da força, além de qualquer ação que limite ou manipule seus direitos sexuais e reprodutivos.
IV - Violência patrimonial: Ato de reter, destruir ou subtrair bens e recursos da mulher, prejudicando seu sustento e necessidades.
V - Violência moral: Ato de calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. Violência direcionada à mulher por seu gênero, ou seja, por ser mulher.
Com informações de: agenciabrasil e Brasil.un.org