Reabertura do Cadastro Eleitoral
A partir de 5 de novembro, serviços como a emissão do primeiro título e a transferência de domicílio eleitoral já estão disponíveis

A Justiça Eleitoral de Sergipe retoma, nesta terça (5), os serviços de emissão de título, atualização de dados dos eleitores e transferência de domicílio eleitoral. Todos os serviços são gratuitos. As operações estavam suspensas desde 9 de maio para a organização das eleições, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Com a reabertura do cadastro, todos os serviços voltam a ser disponibilizados pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, e de forma presencial nos Cartórios Eleitorais.
Quem vai tirar o título pela primeira vez ou necessita de outra providência e ainda não tem a biometria coletada deve comparecer presencialmente ao cartório para a coleta dos dados biométricos. Ao agendar atendimento presencial, o solicitante pode escolher o Cartório mais próximo de sua residência, a depender da disponibilidade de vagas.
Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com a Ouvidoria do TRE-SE pelo WhasApp (79) 99948-1969, com atendimento automático 24 horas e por atendente das 7h às 13h. A Ouvidoria também disponibiliza o telefone 3209-8777, o Balcão Virtual da Ouvidoria- atendimento pelo zoom (videoconferência) e o e-mail ouvidoria@tre-se.jus.br.
Serviços gratuitos
A Justiça Eleitoral não cobra taxas ou quaisquer outros valores para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor, como emissão e regularização, alteração de dados no cadastro eleitoral, cadastramento de dados biométricos, transferência de domicílio eleitoral ou emissão de certidões. Poderá haver cobrança de multas a eleitores que tenham deixado de votar ou justificar na eleição.
Por meio do Autoatendimento Eleitoral, é possível:
Consultar a situação eleitoral(opção 7)
Solicitar alistamento, transferência e revisão(opções 1 e 3)
Justificativa
A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoralou pelo Sistema Justifica.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado nesta página.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multaspode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
Audiodescrição: Fundo branco com letreiro azul ao centro. No rodapé uma faixa azul e amarela.