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TRE-SE aprova regularização das contas do PRTB referentes a 2018

O relator do caso foi o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto

O relator do caso foi o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto
Bancada do pleno

Nesta segunda-feira, 25, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgaram, por unanimidade, procedente o pedido de regularização das contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). As contas em questão, referentes ao exercício financeiro de 2018, haviam sido inicialmente consideradas não prestadas.

O relator do caso, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, destacou que, segundo parecer da Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP), o partido não recebeu recursos do Fundo Partidário nem de fontes proibidas ou de origem desconhecida. Embora tenham sido encontradas algumas irregularidades durante a análise técnica, o juiz concluiu que a situação de inadimplência foi devidamente regularizada pelo partido.

Com base nisso, o magistrado afirmou que o diretório estadual do PRTB atendeu aos requisitos legais necessários e declarou a regularização das contas de 2018. A decisão foi unânime e a corte determinou a suspensão dos efeitos da decisão anterior, que considerava as contas como não prestadas, conforme o artigo 58 da Resolução-TSE nº 23.604/2019.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson,Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Para assistir ao julgamento, na íntegra, clique no link a seguir: Canal oficial do TRE-SE no YouTube.

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