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TRE-SE mantém condenação de prefeito eleito em Lagarto e estende multa a vice-prefeita da chapa

Candidatos eleitos em Lagarto são penalizados por uso de instalações de saúde em campanha eleitoral

Candidatos eleitos em Lagarto são penalizados por uso de instalações de saúde em campanha eleitoral
Fachada do TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), na tarde desta  quarta-feira (27)julgou 22 processos, entre eles, o recurso interposto pela coligação Lagarto avança para o futuro em desfavor de Suely Silva Nascimento Menezes (vice-prefeita eleita no município de Lagarto nas eleições 2024) e o recurso apresentado por Artur Sérgio de Almeida Reis (prefeito eleito de Lagarto) contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral (Lagarto/SE). Os dois recursos integram o mesmo processo.

No processo, consta que Artur Sérgio de Almeida Reis (na época, candidato a prefeito) visitou o Hospital Nossa Senhora da Conceição (em Lagarto) e realizou gravações utilizando ativamente os usuários e os funcionários (como forma de demonstrar a atuação dele em prol da instituição). O prefeito eleito divulgou as imagens como “agenda de campanha”, usou como propaganda eleitoral nas mídias sociais e colocou oslogan e a hashtagna publicidade.

Artur Sérgio de Almeida Reis, na defesa, alegou que a visita ao hospital e a posterior divulgação do vídeo em suas redes sociais não configurou conduta vedada, pois era uma atividade comum da função como deputado estadual.

A  coligação Lagarto Avança para o Futuro  sustentou que, como integrante da chapa majoritária, a candidata a vice-prefeita, Suely Silva Nascimento Menezes, beneficiou-se da conduta vedada e, portanto, deveria ser igualmente responsabilizada por essa prática.

A relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, concluiu que “uma vez evidenciado, de forma inequívoca, o cometimento da conduta vedada e o consequente benefício eleitoreiro na campanha dos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, impõe-se a incidência do artigo 20 da Resolução TSE n° 23.735/2024, que replica disposições do artigo 73 da Lei das Eleições. Portanto, a candidata ao cargo de vice-prefeita deve responder também pela multa, uma vez que foi igualmente beneficiada”.

Por unanimidade, os membros do TRE-SE negaram provimento ao recurso de Artur Sérgio de Almeida Reis e mantiveram a sentença de 1ª instância. O colegiado também acompanhou o entendimento da relatora no sentido de dar provimento ao recurso da coligação Lagarto Avança para o Futuro econdenar Suely Silva Nascimento Menezes ao pagamento da multa no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais) por conduta vedada ao agente público.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos,os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, e as juízas substitutas Lívia Santos Ribeiro e Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Todos os julgamentos estão disponíveis no canal oficial do TRE-SE no YouTube.

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