Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Tribunal acolhe recurso de Fábio Mitidieri e o absolve da acusação de propaganda antecipada

A relatora do caso foi a Desa. Ana Lúcia Freire dos Anjos

A relatora do caso foi a Desa. Ana Lúcia Freire dos Anjos
Bancada do TRE-SE

Na tarde desta terça-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, acolheu o recurso interposto por Fábio Cruz Mitidieri, governador do estado,  contra a sentença do juízo da 4ª Zona Eleitoral (Boquim/SE) que o condenou por propaganda eleitoral antecipada em Pedrinhas-SE.

No caso em questão, Francecleide Lima Santos Souza, (à época)pré-candidata a prefeita de Pedrinhas-SE, publicou em seu Instagram falas deFábio Mitidieri que o juízo da 4ª Zona Eleitoral entendeu como propaganda eleitoral fora do período permitido.

No TRE-SE, a defesa do governador argumentou que a transcrição apresentada apenas destacava as qualidades pessoais da pré-candidata e expressava a opinião pessoal sobre questões políticas, durante a convenção partidária do PSD em Pedrinhas/SE.

A relatora do caso, desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos,  demonstrou que, no caso em questão, as provas são compostas pela transcrição de um pronunciamento atribuído ao recorrente e que pela leitura do texto não é possível saber exatamente a data do pronunciamento, se foi antes ou durante a convenção; nem onde ele estava, se no interior do evento ou fora dele. “As informações apresentadas foram insuficientes”, concluiu a desembargadora.

De acordo com a lei, a propaganda feita no ambiente da convenção é permitida, desde que seja direcionada aos convencionais. Conforme decidiu o Tribunal, no caso não há nenhuma prova de que o pronunciamento tenha acontecido fora do ambiente permitido. Seguida pelos demais membros do colegiado, a relatora votou pelo provimento do recurso, reformando a sentença de primeira instância e reconhecendo que não houve propaganda eleitoral antecipada.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Acompanhe a sessão de julgamentos no canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Audiodescrição: A foto mostra a bancada com os membros do TRE-SE no momento da sessão plenária.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido