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Decisão do TRE-SE reduz multa de rádio por propaganda eleitoral indevida em Frei Paulo

Rádio Educadora é penalizada por declarações contra prefeito, mas valor é ajustado para R$ 25 mil após recurso

Rádio Educadora é penalizada por declarações contra prefeito
Rádio Educadora é penalizada por declarações contra prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, reduzir a multa aplicada à Rádio Educadora de Frei Paulo Ltda. por propaganda eleitoral negativa. Inicialmente, o valor aplicado pelo juízo da 24ª Zona Eleitoral foi de R$ 50 mil, mas, após recurso, o valor foi reduzido para R$ 25 mil. O relator do caso foi o juiz Tiago José Brasileiro Franco.

O recurso foi apresentado pela rádio contra sentença proferida pelo juízo de 1º grau que a condenou por veicular, durante sua programação, comentários considerados propaganda eleitoral negativa contra o candidato Douglas Rafael, da Coligação "Nossa Força Vem do Povo". Os comentários foram feitos durante um programa jornalístico, no qual o apresentador fez críticas severas à gestão do prefeito de Frei Paulo, insinuando a prática de corrupção eleitoral e o uso da máquina pública para favorecer a campanha de seu sucessor.

O juiz relator destacou que, embora as críticas possam ser comuns durante o período eleitoral e façam parte da liberdade de expressão, os comentários ultrapassaram esse limite ao sugerirem práticas ilegais de compra de votos. Segundo a decisão, isso caracteriza propaganda eleitoral negativa, que é vedada pela legislação eleitoral.

Apesar de reconhecer o excesso nas declarações, o relator considerou razoável reduzir a multa, levando em conta que este foi o primeiro caso relacionado às eleições de 2024 envolvendo a rádio, embora a emissora já tenha sido alvo de outras representações sobre fatos distintos.

Com a decisão, a sanção foi mantida, mas com valor reduzido, preservando os demais termos da sentença de origem.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, além da relatora juíza Dauquíria de Melo Ferreira. O juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral declarou suspeição no caso.  A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.

Para assistir ao julgamento na íntegra, acesse o canal oficial do TRE-SE no YouTube.

Audiodescrição: Retângulo com divisão diagonal. Ao lado esquerdo, fundo branco com frase escrita em verde. Ao lado direito, foto em ângulo fechado, mostra um radialista numa mesa de estúdio.

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