Eleitor que não votou deve ficar atento ao prazo para justificar sua ausência
Quem não participou do 2º turno deve apresentar justificativa eleitoral até 7 de janeiro de 2025
Eleitores que não puderam comparecer às urnas no 2º turno das eleições municipais de 2024 e não justificaram a ausência no dia da votação ainda têm a possibilidade de regularizar a situação. É possível solicitar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema justifica.
Outra opção é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo à zona eleitoral responsável pelo título. Vale lembrar que, nesses casos, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
O prazo para apresentar a justificativa referente ao 2º turno das eleições municipais de 2024 vai até 7 de janeiro de 2025 (60 dias após o 2º turno), já para os eleitores que se ausentaram no 1º turno, o prazo encerra em 5 de dezembro de 2024. Assim, cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas.
Expirado o prazo de 60 dias sem que o eleitor justifique sua ausência será preciso pagar uma multa. O não pagamento da multa impede a emissão da certidão de quitação eleitoral e, se o eleitor faltar a três turnos consecutivos, sem justificativa nem pagamento, o título poderá ser cancelado. Além disso, há uma série de impedimentos para quem não vota, não justifica e não quita a dívida eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrículas em instituições de ensino oficiais e tomar posse em cargos públicos.
Audiodescrição: arte em fundo branco com legenda em azul. No canto esquerdo uma mão segura um celular com a interface do aplicativo e-Título aberta.