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Eleitor que não votou deve ficar atento ao prazo para justificar sua ausência

Quem não participou do 2º turno deve apresentar justificativa eleitoral até 7 de janeiro de 2025

Quem não participou do 2º turno deve apresentar justificativa eleitoral até 7 de janeiro de 2025
Eleitor que não votou deve ficar atento ao prazo para justificar sua ausência

Eleitores que não puderam comparecer às urnas no 2º turno das eleições municipais de 2024 e não justificaram a ausência no dia da votação ainda têm a possibilidade de regularizar a situação. É possível solicitar a justificativa pelo aplicativo  e-Título  ou pelo sistema justifica.

Outra opção é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral  (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo à zona eleitoral responsável pelo título. Vale lembrar que, nesses casos, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao 2º turno das eleições municipais de 2024 vai até 7 de janeiro de 2025 (60 dias após o 2º turno), já para os eleitores que se ausentaram no 1º turno, o prazo encerra em 5 de dezembro de 2024. Assim, cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas.

Expirado o prazo de 60 dias sem que o eleitor justifique sua ausência será preciso pagar uma multa. O não pagamento da multa impede a emissão da certidão de quitação eleitoral e, se o eleitor faltar a três turnos consecutivos, sem justificativa nem pagamento, o título poderá ser cancelado. Além disso, há uma série de impedimentos para quem não vota, não justifica e não quita a dívida eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte, fazer matrículas em instituições de ensino oficiais e tomar posse em cargos públicos.

Audiodescrição: arte em fundo branco com legenda em azul. No canto esquerdo uma mão segura um celular com a interface do aplicativo e-Título aberta.




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